Na maioria dos contratos de seguro de automóvel, o segurado tem que preencher um questionário para definir o seu perfil, que servirá de base para a seguradora avaliar o risco e determinar qual será o valor do prêmio. Mas, e se no momento do pagamento de uma indenização houver diferença entre as informações prestadas no questionário e a realidade? A seguradora pode negar a indenização? Como fica a questão da boa e da má fé? E quando a pessoa passa a usar o carro no Uber e não informa à seguradora?
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), o questionário visa forma o perfil do segurado, com o objetivo de coletar informações que possam contribuir para a adequada avaliação de risco proposto e auxiliar na formação do preço final do seguro. A Fenseg ressalta que, devido à liberdade tarifária, cada seguradora tem total liberdade para elaborar o seu questionário. A quantidade de perguntas varia de acordo com cada seguradora. De qualquer forma, o fato é que não são poucos os casos de conflitos entre segurados e seguradoras devido à divergências entre o que foi informado no questionário e a realidade no momento do pagamento de uma indenização.
É importante que as informações prestadas no questionário sejam verdadeiras, atualizadas, pois podem ocorrer situações em que a seguradora não vai cobrir o seguro exatamente porque há uma divergência importante daquela informação que foi dada inicialmente daquela que de fato ocorreu no momento do sinistro. Alguns exemplos corriqueiros são o fato de informar que o carro fica frequentemente numa garagem coberta e segura, quando na realidade não fica. A mudança do CEP no questionário pode alterar o valor do prêmio, ou para mais ou para menos, pois vai depender, por exemplo, do índice de furto da região. O segurado informou no questionário que não tinha ninguém na casa habilitado com idade entre 18 e 25 anos, por exemplo. Mas, após alguns meses, o filho completou 18 anos, tirou a sua CNH e passou a conduzir o veículo.
Muitas vezes a questão da divergência se deve ao fato de o segurado se esquecer de atualizar o seu perfil junto à seguradora. Uma das obrigações do corretor de seguros é alertar ao cliente sobre essas atualizações junto à seguradora, pois é de responsabilidade do segurado manter as informações atualizadas e fiéis. Quando ocorre um sinistro e a seguradora nega a indenização, o caminho acaba sendo o Poder Judiciário. Mas, se os dados relativos ao veículo forem dados divergentes, pode ocorrer a negativa. Nesse caso, resta ao Poder Judiciário decidir se o pagamento será feito ou não.
A seguradora não pode, com base no perfil que ela fez do segurado, recusar o pagamento da indenização contratada na Apólice, salvo se provado a culpa exclusiva do Segurado ou de Terceiro, por força do art. 14, §3º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. A inexatidão ou omissão não desobriga a Seguradora da obrigação de indenizar, salvo se resultar de má fé do Segurado. Há a presunção de boa fé nas informações prestadas pelo segurado quando ele preenche o questionário e assina, informando que está prestando informações verdadeiras. Mas, se existir má fé, quem tem que provar isso é a seguradora. É ela que tem que investigar, verificar e fazer prova. Nós sabemos de casos de omissão e de informações falsas, mas isso são exceções.
Atualmente, uma questão que tem causado muitos litígios é a do uso do veículo em Uber ou outro aplicativo de transporte de passageiros, já que é grande o número de pessoas que perde o emprego e coloca o seu veículo nesse tipo de serviço e, muitas vezes, esquece ou simplesmente não se dá conta de que tem que avisar a seguradora sobre a mudança no uso do carro.
O segurado que transforma a utilização do veículo em comercial, como o Uber, tem a obrigação de promover o endosso da Apólice, comunicando à seguradora a nova forma de utilização do veículo, arcando com seu custo, já que o valor do prêmio será maior. É uma informação muito importante para a seguradora, pois muda completamente o uso do veículo, e a omissão dessa informação geralmente gera a negativa de cobertura por parte da seguradora.
Em tese a seguradora não pode se eximir de pagar a indenização prevista no contrato se o segurado omitiu ou errou as informações do perfil, mas, neste caso, deixou-se comprovadamente de informar determinada situação que alterou o valor do prêmio. Então quanto deveria ser o valor desse prêmio? O segurado deveria pagar a diferença do prêmio que ele pagou para o prêmio que ele pagaria se tivesse informado tudo corretamente no perfil. Por exemplo, ele pagou R$ 2 mil de prêmio e, se tivesse informado corretamente, o prêmio seria R$ 5 mil. Nesse caso, o segurado pagaria R$ 3 mil como complemento de prêmio para que tenha acesso a indenização.