Oferecemos seguro sob medida para qualquer tipo de condomínio. Disponibilizamos aos nossos clientes cotações de diversas seguradoras, possibilitando o síndico optar pelo melhor custo/benefício para seu condomínio. Ressaltamos que todo condomínio, obrigatoriamente, precisa estar segurado conforme o artigo 1.346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Abaixo elencamos algumas coberturas adicionais que poderão ser contratadas de acordo com a necessidade de cada condomínio:
- Danos Morais;
- Vendaval e Impacto de veículos;
- Responsabilidade Civil do síndico e pela guarda de veículos;
- Danos Materiais causados aos portões;
- Responsabilidade Civil do Empregador;
- Danos Elétricos;
- Quebra de vidros;
- Subtração de bens do condomínio e dos condôminos;
- Alagamento;
Solicite uma proposta, será um prazer atendê-lo!